quarta-feira, 5 de julho de 2017

GENITÁLIA PROCESSUAL

          Vou contar um caso verídico. Eu presenciei esse fato. Um caso que foi parar no Fórum de Resende.  Aconteceu, não faz muito tempo. Acho que foi por volta do ano 2000, se não me falha a memória. "Só sei que foi assim":


          ... Uma mulher (que não era feia, mas também não era bonita), se desequilibrou dentro de um ônibus em movimento e... Catapimba! Caiu por cima de alguns outros passageiros.  No que ela caiu, seu vestido levantou, deixando ver a sua genitália completamente desnuda. - Oh!!!

          Mas a mulher, mais que rapidamente se pôs de pé, se recompôs, e pra disfarçar, ainda meio sem graça, perguntou a um passageiro que ali estava, do seu lado, boquiaberto: - "Viu a ligeireza?" O passageiro respondeu: - "Ver eu vi sim, mas não sabia que tinha esse nome não..."  A mulher ficou vermelha. De vergonha, ou de raiva, sei lá...

          Inconformada, a mulher culpou o motorista pelo vexame e processou a Empresa de Ônibus.  Não pela queda sofrida, mas pela consequência.  Afinal de contas, a sua respeitável intimidade havia sido exposta no interior de um coletivo super-lotado, e pior: num momento em que ela se encontrava "desprevenida". 

          Uma advogada de Itatiaia (cidade próxima), foi constituída para defende-la. A advogada deu entrada numa ação inicial junto ao Fórum de Resende, pedindo indenização de R$3.000,00 (três mil reais). Alegou danos morais sofridos pela sua cliente.  E na sua petição, a Advogada contou direitinho essa estória. Tintim por tintim.  

          Em que pese a experiência dessa advogada, porém, nem tanto teria sido necessário relatar; bem que ela poderia ter minimizado, ou poupado certos detalhes.  Chegou a ser engraçado, contar essa estória com a devida vênia, dentro daquela austeridade reinante na sala de audiências do Fórum.  Ninguém sorriu, mas podia-se adivinhar as risadinhas contidas nas faces do Meritíssimo e demais Excelências presentes.

          Do outro lado, a reclamada, ou seja, a Empresa, devidamente representada por seus prepostos, que se recusaram a pagar qualquer quantia à reclamante.  Não houve acordo.  A advogada recorreu, insistiu, arrolou testemunhas, mas os juizes que analisaram a questão, também não deram ganho de causa àquela... "Genitália processual".

          Ainda bem, pois caso contrário, já imaginaram se a moda pega?...
Caso verídico




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